Decisão · STJ

STJ REsp 2044850

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. Sustenta a parte embargante que ".. rememore-se que os aclaratórios de fls. 5.046/5.053 do e-STJ fundamentam-se na ocorrência de OMISSÃO sobre matéria de ordem pública, qual seja, a nítida violação à coisa julgada formada na origem, bem como ao precedente obrigatório, formado no Tema 476/STJ, e no entendimento oriundo do AgRg no RMS n. 68.879/GO. Com efeito, o cumprimento de sentença de nº 0800713- 89.2018.4.05.8000, onde os embargantes tiveram a habilitação deferida, é resultado do exercício da pretensão executória pela ANPEF - Associação Nacionais das Pensionistas da Polícia Federal, em substituição a seus associados, entre eles, a substituída DULCE MARIA DOS PASSOS, tendo a ANPEF promovido todos os atos necessários à efetiva execução do direito reconhecido na ação coletiva." (fls . 5100 e-STJ) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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