STJ AREsp 2476479
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.015/1.022) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 1.011/1.012). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fls. 1.019/1.020): Inclusive, em sede de Agravo ao Recurso Especial para este Tribunal Superior, o Agravante pontuou que a decisão agravada erroneamente apreciou a matéria do Recurso Especial sob o fundamento de que este encontra óbice, de forma analítica, à Sumula 284 do STF. Senão vejamos: .. Portanto, não há que se falar em ausência de impugnação específica, visto que o Agravante cumpriu todos os parâmetros estipulados pelo STJ para a realização da análise do Recursos Especiais no caso de divergência jurisprudencial, inclusive nas razões do RECURSO ESPECIAL, em que trouxe, em tópico específico, "3.2 DO COTEJO ANALÍTICO". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl.1.027). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.