Decisão · STJ

STJ AREsp 2123852

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-10publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO contra a decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice (i) da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado; (ii) da Súmula 211/STJ, considerando que as questões não foram examinadas pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração; e (iii) da Súmula 7/STJ, pois o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à distribuição do ônus probatório das partes exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial (e-STJ, fls. 293-296). Nas razões de seu agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que os supracitados óbices não possuem incidência sobre o caso vertente (e-STJ, fls. 299-307). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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