Decisão · STJ

STJ AREsp 2455565

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (GEAP) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 2.005). Nas razões do presente inconformismo, GEAP defendeu que a questão de fundo do recurso especial é a correta interpretação da Lei n.º 9.656/98, sendo despiciendo o reexame das provas dos autos, posto que questão fática é por demais incontroversa (e-STJ, fls. 2.011/2.014). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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