Decisão · STJ

STJ HC 1069533

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-28publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PROGRESSÃO AO SEMIABERTO NÃO IMPLICA BENEFÍCIOS AUTOMÁTICOS. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. SEGURANÇA DA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO NA VIA ESTREITA POR DEMANDAR ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de MARCOS MARCELINO ALBUES, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em 16/12/2025, denegou a ordem (HC n. 0089581-50.2025.8.19.0000) - (fls. 13/20 e 58/59). Em síntese, o impetrante alega ausência de fundamentação válida para o indeferimento do trabalho externo e das saídas temporárias. Sustenta erro material do acórdão quanto à suposta evasão, afirmando que o paciente estava em saída temporária e retornou na data correta, permanecendo custodiado, sem falta grave. Afirma que o paciente preencheu requisitos objetivos e subjetivos e já se encontra no regime semiaberto, mas suporta condições análogas ao regime fechado, caracterizando constrangimento ilegal. Requer a concessão do trabalho externo e das saídas temporárias (Processo n. 5001988-52.2022.8.19.0500, Vara de Execuções Penais da comarca da Capital/RJ). Liminar indeferida (fls. 49/50). Informações prestadas (fls. 57/77). Pedido de reconsideração da decisão liminar (fls. 81/84). O Ministério Público Federal ofereceu parecer pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 85/93). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PROGRESSÃO AO SEMIABERTO NÃO IMPLICA BENEFÍCIOS AUTOMÁTICOS. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. SEGURANÇA DA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO NA VIA ESTREITA POR DEMANDAR ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.
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