Decisão · STJ

STJ AREsp 1870346

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2021-04-09publicado em 2024-04-11
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso vertente, para se chegar à premissa diversa da adotada pelo órgão julgador de origem quanto à comprovação de danos morais, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Eliana Pereira e outro desafiando decisão de fls. 801/803, que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que é inviável, no âmbito do especial apelo, reexaminar o acervo fático-probatório constante dos autos, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Irresignada, a parte agravante sustenta que não se cogita a hipótese de incidência da Súmula 7/STJ, porque "reconhecida a situação de insalubridade imposta aos autores, devido à precariedade do saneamento básico na localidade em que residem, pelo descaso e desdém do réu por mais de uma década, considerando apenas o tempo decorrido de trâmite desta demanda, distribuída em 2009, a ofensa à saúde e integridade psicofísica decorre do próprio fato em si, já que a própria convivência com esgoto a céu aberto, que contamina o local em que residem os demandantes, com a proliferação insetos e odor fétido, por si só, é inequívoca fonte de risco à saúde configura indubitável dano moral, restando comprovada a violação à dignidade da pessoa humana" (fl. 810). O recurso foi impugnado às fls. 833/836 . É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso vertente, para se chegar à premissa diversa da adotada pelo órgão julgador de origem quanto à comprovação de danos morais, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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