Decisão · STJ

STJ AREsp 2250809

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-16publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISMAEL VICENTE DE PAULA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo (fls. 623-625 e-STJ). Em suas razões (fls. 628-646 e-STJ), o agravante alega que "(..) todos os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e Regimento Interno desse Tribunal Superior foram prontamente atendidos pelo Agravante" (fl. 632 e-STJ). Afirma que o acórdão proferido pelo tribunal de origem violou os artigos 797 e 843 do Código de Processo Civil, "(..) pois conforme exaustivamente noticiado neste instrumento, o imóvel NÃO É DE EXCLUSIVIDADE DA RECORRIDA, e segundo, O DETENTOR DA DÍVIDA NÃO RESIDE NO ALUSIVO BEM" (fl. 638 e-STJ). Argumenta que a penhora de fração ideal de bens indivisíveis é cabível e que demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial a respeito do tema. A parte contrária impugnou o recurso às fls. 648-660 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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