STJ AREsp 2250809
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISMAEL VICENTE DE PAULA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo (fls. 623-625 e-STJ). Em suas razões (fls. 628-646 e-STJ), o agravante alega que "(..) todos os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e Regimento Interno desse Tribunal Superior foram prontamente atendidos pelo Agravante" (fl. 632 e-STJ). Afirma que o acórdão proferido pelo tribunal de origem violou os artigos 797 e 843 do Código de Processo Civil, "(..) pois conforme exaustivamente noticiado neste instrumento, o imóvel NÃO É DE EXCLUSIVIDADE DA RECORRIDA, e segundo, O DETENTOR DA DÍVIDA NÃO RESIDE NO ALUSIVO BEM" (fl. 638 e-STJ). Argumenta que a penhora de fração ideal de bens indivisíveis é cabível e que demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial a respeito do tema. A parte contrária impugnou o recurso às fls. 648-660 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.