STJ AREsp 1973518
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. PRESCRIÇÃO. AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido a respeito da concordância das partes, acerca do prosseguimento da cobrança pela via judicial e da ausência de prescrição demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROGÉRIO MOTTA DE SOUSA PECEQUILLO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 319/320 e-STJ). Nas presentes razões, o agravante defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ . Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (fl. 343 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA JUDICIAL. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. PRESCRIÇÃO. AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido a respeito da concordância das partes, acerca do prosseguimento da cobrança pela via judicial e da ausência de prescrição demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.