Decisão · STJ

STJ REsp 2086195

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Conforme assentado no HC n. 598.051/SP, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (D Je 15/03/2022), "o ingresso regular em domicílio alheio, na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação demande ação imediata - é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". 2. Hipótese em que não é possível reconhecer a alegada violação de domicílio, diante das circunstâncias fáticas descritas pelo Tribunal de origem, pois o Agravado, ao avistar a presença dos policiais, correu em direção à residência, com uma sacola em mãos, desobedecendo ordem de parada, e arremessou-a para dentro do imóvel. Todo esse contexto revela elementos mínimos a caracterizar fundadas razões, de modo a afastar o pedido de nulidade. Dito de outro modo, havia dados objetivos, concretos e suficientes de que o Acusado pudesse estar, de algum modo, concorrendo para prática de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial interposto pelo Réu, ora Agravado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Paraná contra a decisão que deu provimento ao recurso especial manejado por Taynan Aparecido Alves da Silva (fls. 718/723): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (8 G DE COCAÍNA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 241 E 245, CAPUT, 564, IV, E 157, § 1º, TODOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. ABORDAGEM SEM A VISUALIZAÇÃO DA EFETIVA TRAFICÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. O agravante assevera que consoante informações trazidas pelos policiais militares, há algum tempo a equipe estava recebendo diversas denúncias via "190" informando que a pessoa de Taynan estaria praticando tráfico de entorpecentes em sua residência. Na data dos fatos, a equipe estava em patrulhamento ostensivo pela região quando recebeu denúncia via COPOM de que o réu estaria em frente a sua residência comercializando drogas. Ao se deslocar ao local, a equipe visualizou Taynan em frente ao imóvel. Proferida voz de abordagem, o réu dispensou uma sacola e se evadiu para o interior da casa. A equipe logrou abordar Taynan ainda no quintal de sua residência, o que culminou na apreensão da sacola antes dispensada e dos entorpecentes que estavam em seu interior. Após a prisão em flagrante e a confissão de que estava traficando por estar desempregado, o réu foi encaminhado à Delegacia de Polícia. .. Apesar de ter sido a condenação do paciente mantida pelo Tribunal Estadual (de modo que a licitude da busca domiciliar já havia sido reconhecida pelo juízo ad quem), o nobre Ministro Relator desta e. Corte Superior deu provimento ao recurso defensivo para anular as provas obtidas a partir do ingresso "desautorizado" em domicílio, ao argumento de inexistência de fundadas suspeitas que justificassem a excepcionalidade da medida. Esse entendimento, com a máxima vênia, além de não refletir, em absoluto, a dinâmica dos fatos e os depoimentos prestados em juízo, despreza importantes e recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional o acréscimo de requisitos inexistentes no inciso XI, do art. 5º, da CRFB/88 (fls. 733/734). Reforça que os policiais militares responsáveis pela ocorrência estavam em patrulhamento ostensivo pela região após receberem denúncias de que em determinado imóvel estaria ocorrendo comercialização de entorpecentes. Ao visualizarem o réu em frente à sua residência com um objeto nas mãos, Taynan se evadiu para o interior do imóvel, dispensando uma sacola próximo à porta e demonstrando consistente nervosismo. Considerando a existência de prévias denúncias de que a residência do réu era utilizada como ponto de venda de drogas, a equipe decidiu passar em frente ao local, o que culminou no ingresso domiciliar, na apreensão dos entorpecentes, do dinheiro em espécie e dos petrechos para a comercialização (embalagens plásticas). .. Houve, portanto, ao menos três consistentes situações prévias que indicaram a provável situação de flagrância a justificar a entrada dos policiais: a) denúncias de que a casa do réu era ponto de tráfico de drogas; b) evasão do réu ao avistar a viatura e receber a voz de abordagem; e c) atitude de dispensar sacola no interior do terreno. Que alguma destas circunstâncias isoladas não são suficientes para fundamentar o ingresso domiciliar, é compreensível, mas que estas três situações cumuladas não configuram, para este nobre Min. Relator, o que se convencionou chamar de "fundadas suspeitas", não se pode consentir (fl. 737). Reitera que as circunstâncias prévias conjugadas entre si formavam um quadro não de mera suspeita, embasada em criacionismos da autoridade policial, mas de provável situação de flagrância que exigia, àquele momento, imediata atuação das autoridades. Tanto que, no interior do imóvel, a suspeita do delito de tráfico de drogas transmutou-se em confirmação, considerando a quantidade de entorpecente apreendida, instrumentos para a comercialização de drogas (embalagens plásticas) e, ainda, considerável valor em dinheiro, em espécie (fls. 743/744). Ao final da peça recursal, requer-se seja o presente agravo regimental conhecido, com o correlato juízo de retratação. .. Sucessivamente, inexistindo retratação, pede-se seja submetido a julgamento para o fim de negar provimento ao Recurso Especial defensivo, mantendo-se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem (fl. 745). Instada a se manifestar (fl. 759), a parte agravada colacionou a impugnação de fls. 765/770. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (8 G DE COCAÍNA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 241 E 245, CAPUT, 564, IV, E 157, § 1º, TODOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. ABORDAGEM SEM A VISUALIZAÇÃO DA EFETIVA TRAFICÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. Agravo regimental desprovido.
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