STJ AREsp 2364564
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. MENOR ONEROSIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, de modo que deve haver uma ponderação do Juízo para que o princípio da efetividade da execução, preservando o interesse do credor, também seja respeitado. 2. Verificar se a execução não se processa do modo menos oneroso ao devedor demanda incursão nos elementos informativos do processo, a encontrar as disposições do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, por aplicar a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que o princípio da menor onerosidade na da execução não é absoluto e que deve ser preservado o interesse do credor, caso as medidas executivas não se revelem desproporcionais. Em suas razões, a agravante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional e que, no caso, a execução está sendo conduzida sem razoabilidade, tendo em vista que os bens penhorados são essenciais à atividade empresarial desenvolvida. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. MENOR ONEROSIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, de modo que deve haver uma ponderação do Juízo para que o princípio da efetividade da execução, preservando o interesse do credor, também seja respeitado. 2. Verificar se a execução não se processa do modo menos oneroso ao devedor demanda incursão nos elementos informativos do processo, a encontrar as disposições do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.