STJ AREsp 2209435
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DAMIAO SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 115/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "os titulares do direito ora perseguido são os mandatários, in casu, os advogados que figuram no contrato de prestação de serviço carreado aos autos e que atuam no presente feito, desde a sua origem" (e-STJ, fl. 520). Defende que "a fls. 1 e- STJ, consta o histórico de representantes elaborado pelo próprio Tribunal de origem, no qual restou certificado que a signatária do substabelecimento de fls. 508 e-STJ É A PROCURADORA DO AUTOR" (e-STJ, fl. 521). Acrescenta que "trata-se de feito de embargos à execução, oposto ainda sob a vigência da Lei nº 5.869/73 (CPC/73), o qual dispunha, em seu art. 736, que tal defesa do devedor deveria ser INSTRUÍDA COM AS PEÇAS RELEVANTES, no momento da distribuição" (e-STJ, fl. 521), razão pela qual "a responsabilidade pela instrução do processo é do oponente, ou seja, da União Federal" (e-STJ, fl. 522). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno não provido.