Decisão · STJ

STJ AREsp 2446111

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que se limitou ao mérito da controvérsia original. Dessa forma, não rebateu a decisão agravada quanto à ausência de impugnação à incidência da Súmula nº 7 desta Corte, invocada pela Presidência do TJSP para inadmitir o recurso especial interposto. 2. Como os argumentos dos recorrentes não atacaram o fundamento da decisão agravada, incide, no caso, o teor da Súmula n.º 182 desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILLIAM SHAYEB e outra contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação específica de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, WILLIAM SHAYEB e outra se limitaram a argumentar acerca da questão de fundo, qual seja, a falta de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 143/150). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que se limitou ao mérito da controvérsia original. Dessa forma, não rebateu a decisão agravada quanto à ausência de impugnação à incidência da Súmula nº 7 desta Corte, invocada pela Presidência do TJSP para inadmitir o recurso especial interposto. 2. Como os argumentos dos recorrentes não atacaram o fundamento da decisão agravada, incide, no caso, o teor da Súmula n.º 182 desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido.
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