STJ EAREsp 2417434
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2.1. O Tribunal de origem sedimentou que o atraso na baixa do gravame hipotecário, por fatos imputáveis apenas às agravantes, mesmo após o pagamento integral do preço do imóvel, gerou que mais mero dissabor aos agravados, motivo pelo qual reputou configurado o dever das empresas de indenizar danos morais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 886/903) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, as agravantes defendem a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. No mérito, apontam desrespeito: (a) ao art. 44, § 2º, da Lei n. 4.591/1964, pois seria ônus dos compradores e do condomínio, e não das vendedoras, o custeio das despesas de averbação da ata de instituição do condomínio, motivo pelo qual seria descabido cogitar de sua culpa pela demora na liberação do gravame hipotecário, (b) ao art. 186 do CC/2002, pois o mero inadimplemento contratual não justificaria indenizar danos morais, e (c) ao art. 85, § 10, do CPC/2015, pois seria cabível a condenação da parte agravada ao pagamento dos encargos sucumbenciais, com base no princípio da causalidade. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2.1. O Tribunal de origem sedimentou que o atraso na baixa do gravame hipotecário, por fatos imputáveis apenas às agravantes, mesmo após o pagamento integral do preço do imóvel, gerou que mais mero dissabor aos agravados, motivo pelo qual reputou configurado o dever das empresas de indenizar danos morais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.