Decisão · STJ

STJ HC 886242

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O crime de pertencimento a organização criminosa tem caráter permanente, o qual não se desfaz - salvo prova em sentido contrário - pelo simples fato de ter sido descoberta a existência da organização. 2. As circunstâncias em concreto justificam a segregação preventiva do paciente em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos graves - as investigações confirmam que a organização criminosa atua de forma constante, reiterada e atual -, de modo que está demonstrada a exigência da medida extrema. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão pelos próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GILVAN JUVENAL SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, acostada às fls. 430-435 dos autos, em que deneguei a ordem de habeas corpus. A parte pretendia a revogação da prisão preventiva sob o argumento de ser ausente a contemporaneidade de sua decretação. Nas presentes razões, a defesa, em suma, reitera os argumentos já esposados quando da impetração do writ. Assinala ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que "não há amparo legal ou regimental para julgamento monocrático de habeas corpus, em decisão definitiva, pois é próprio dos tribunais julgar colegiadamente. Tampouco o art. 932 e §§ do CPC, específico para recursos cíveis, pode ser invocado para descaracterizar expectativa jurídica de julgamento de órgão colegiado" (fls. 444-445). Aduz, ainda, que "o agravante não demonstra ser um cidadão contumaz na prática de atividades ilícitas, prova disso é que o mesmo é réu primário, anterior a acusação que originou o presente habeas corpus, o mesmo sequer responder a procedimento criminal de menor potencial ofensivo" (fl. 485). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O crime de pertencimento a organização criminosa tem caráter permanente, o qual não se desfaz - salvo prova em sentido contrário - pelo simples fato de ter sido descoberta a existência da organização. 2. As circunstâncias em concreto justificam a segregação preventiva do paciente em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos graves - as investigações confirmam que a organização criminosa atua de forma constante, reiterada e atual -, de modo que está demonstrada a exigência da medida extrema. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão pelos próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido.
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