Decisão · STJ

STJ AREsp 2432707

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A questão federal suscitada não pode ser conhecida por este Superior Tribunal de Justiça, pois não houve manifestação do Tribunal a quo a seu respeito. 2. "O cabimento do recurso especial reclama, no caso de contrariedade à lei federal, explícita decisão a respeito de determinada questão, resolvida com fundamento em lei federal" (ASSIS, Araken de. Manual dos recursos livro eletrônico . 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ODETE MARCELLARI LOPES contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente recurso, sustenta-se que houve prequestionamento implícito do artigo 1.018 do CPC quando o r. acórdão de agravo de instrumento não conheceu do recurso interposto, justificando que os autos de primeira instância são físicos, não sendo noticiada a interposição do agravo naqueles autos. Dessa forma, o Tribunal a quo entendeu pela prevalência da regra formal do artigo 1.018 do CPC, em detrimento da arguição de ausência de prejuízo pela não juntada da cópia do agravo e da jurisprudência consolidada do STJ, fazendo com que a questão tenha sido decidida na origem. Nesse sentido, conforme precedente firmado por esta C. Corte, há prequestionamento implícito quando a matéria é debatida no Tribunal de origem, o que afasta o impedimento alegado no acórdão para apreciação da violação à norma federal. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A questão federal suscitada não pode ser conhecida por este Superior Tribunal de Justiça, pois não houve manifestação do Tribunal a quo a seu respeito. 2. "O cabimento do recurso especial reclama, no caso de contrariedade à lei federal, explícita decisão a respeito de determinada questão, resolvida com fundamento em lei federal" (ASSIS, Araken de. Manual dos recursos livro eletrônico . 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021). 3. Agravo interno não provido.
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