STJ HC 843091
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO DE QUESTÃO TRAZIDA NOUTRO FEITO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A pretensão trazida no habeas corpus, objeto deste agravo, é mera reiteração do que fora formulado no HC n. 785.967/SP, por meio do qual foi denegado a ordem, sendo publicada a decisão em 2/2/2023. 2. "A tese relacionada à ausência de contemporaneidade da custódia cautelar não foi aventada nas razões do habeas corpus, em que se limitou na matéria referente à possibilidade de revogação da prisão preventiva, ante a alegada falta de fundamentação do decreto preventivo, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental." (AgRg no HC n. 837.507/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 8/11/2023) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, haja vista tratar-se de mera reiteração de outro feito (HC 785.967/SP). O agravante foi preso preventivamente em 4/8/2022, sendo denunciado nos termos do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões deste recurso, reitera os argumentos utilizados no writ, ressaltando a ausência de contemporaneidade e dos requisitos do art. 312 do CPP, requerendo, ao final, a revogação da prisão preventiva. Na origem, Processo n. 1502666-71.2022.8.26.0116, oriundo da 2ª Vara de Campos do Jordão/SP, os autos estão conclusos desde 15/2/2024, mesma data em que foi mantida a custódia cautelar, conforme informações processuais extraídas do site do TJSP em 16/2/2024. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO DE QUESTÃO TRAZIDA NOUTRO FEITO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A pretensão trazida no habeas corpus, objeto deste agravo, é mera reiteração do que fora formulado no HC n. 785.967/SP, por meio do qual foi denegado a ordem, sendo publicada a decisão em 2/2/2023. 2. "A tese relacionada à ausência de contemporaneidade da custódia cautelar não foi aventada nas razões do habeas corpus, em que se limitou na matéria referente à possibilidade de revogação da prisão preventiva, ante a alegada falta de fundamentação do decreto preventivo, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental." (AgRg no HC n. 837.507/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 8/11/2023) 3. Agravo regimental desprovido.