Decisão · STJ

STJ AREsp 2391473

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO OSCAR FERNANDES DE MIRANDA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 545/546, e-STJ). Naquela oportunidade, concluiu-se pela impossibilidade de análise da violação de dispositivo constitucional por esta Corte e pela incidência da Súmula nº 211/STJ. Nas presentes razões, o agravante aduz que houve cerceamento de defesa e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa pela não intimação das partes para especificar as provas que pretendiam produzir. Além disso, afirma que a matéria de lei federal foi amplamente prequestionada e que o debate não demanda reexame de provas ou fatos. Impugnação às fls. 567/578 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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