STJ AREsp 908155
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. EMPREGADOS E DEPENDENTES. 1. É entendimento desta Corte que o auxílio-educação para empregados e seus dependentes não integra a remuneração do empregado, não incidindo a Contribuição Previdenciária. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de minha relatoria (fls. 545/548), complementada pela decisão dos embargos de declaração (fls. 573/576). Em suas razões (fls. 582/585) afirma, em síntese, que a decisão não observou as exigências previstas na Lei 8.212/1991, em seu artigo 28, § 9º, t para a exclusão dos valores recebidos pelo empregado a título de auxílio-educação da incidência de contribuição previdenciária patronal. Impugnação apresentada às fls. 590/597. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. EMPREGADOS E DEPENDENTES. 1. É entendimento desta Corte que o auxílio-educação para empregados e seus dependentes não integra a remuneração do empregado, não incidindo a Contribuição Previdenciária. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.