STJ AREsp 2440729
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MAIOR DIFICULDADE DO AUTOR NA REALIZAÇÃO DO SEU SERVIÇO E REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 595/598, e-STJ, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante, em suas razões, sustentou que as lesões sofridas pelo autor não o incapacitam para a vida independente e para o trabalho. Pede, nesse sentido, o afastamento da pensão mensal vitalícia fixada com base no art. 950 do Código Civil ou, subsidiariamente, sua redução. Argumentou que o recurso especial não objetiva o reexame de provas e, por isso, não esbarra na Súmula 7/STJ. A parte agravada, regularmente intimada, apresentou contrarrazões de fls. 611/616, e-STJ. Pediu o não provimento do recurso e a condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MAIOR DIFICULDADE DO AUTOR NA REALIZAÇÃO DO SEU SERVIÇO E REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.