STJ AREsp 1820127
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 13 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da CF/1988, uma vez que o acórdão paradigma juntado aos autos foi proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórd ão impugnado, situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HORTIGIL HORTIFRUTI SA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de seu agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 13/STJ (fls. 2.514/2.516). O recurso especial inadmitido foi interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado (fl. 2.383): Ação Anulatória. Autos de infração de trânsito. Alegado não recebimento das notificações de autuação e imposição de penalidade, inviabilizando a apresentação de defesa prévia e a oportuna indicação do condutor. Sentença de improcedência. Recurso da autora buscando a inversão do julgado. Inviabilidade. Hipótese em que foi atendido o requisito da dúplice notificação, com a remessa postal das notificações. Presunção de legitimidade derivada do ato administrativo que não pode ser desconstituída com esteio em simples e isolada alegação do interessado. Recurso improvido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 2.403/2.407). A parte agravante aduz, em síntese, que demonstrou o conflito de entendimento não apenas entre julgados proferidos pelo mesmo tribunal, mas por distintos tribunais acerca da prova do envio da dupla notificação regulamentada pelo art. 281 e ss. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como a ciência por parte do interessado. Requer, por fim, o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial para a apreciação do mérito. Impugnação ao recurso às fls. 2.529/2.533. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 13 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da CF/1988, uma vez que o acórdão paradigma juntado aos autos foi proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórd ão impugnado, situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento.