Decisão · STJ

STJ AREsp 2376560

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte deve demonstrar a ocorrência de feriado local, paralisação, suspensão ou interrupção do expediente forense no ato de interposição do recurso, por documento idôneo (documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem), capaz de evidenciar a prorrogação do prazo, sob pena de preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Verificada a intempestividade do agravo em recurso especial interposto pelos réus, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de conhecê-lo, o que motivou a interposição do presente agravo interno. Os réus, ora agravantes, pretendem o reconhecimento da tempestividade da interposição do agravo em recurso especial, sustentando que a comprovação de tal tempestividade pode ser realizada em momento posterior àquela interposição. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte deve demonstrar a ocorrência de feriado local, paralisação, suspensão ou interrupção do expediente forense no ato de interposição do recurso, por documento idôneo (documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem), capaz de evidenciar a prorrogação do prazo, sob pena de preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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