STJ HC 856298
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. SETE VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. CAUTELARES MENOS SEVERAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez delineados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva, não se verifica ilegalidade na decretação da medida com lastro na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, pois a motivação é apta a indicar a periculosidade do agente e o risco que sua liberdade representa para a ordem pública. 2. O Juiz motivou idoneamente a necessidade da constrição cautelar do réu, ante o suposto uso de arma de fogo (municiada) e a prática, em tese, de sete roubos, em farmácias e contra transeuntes, em intervalo de minutos. 3. Verifica-se a adequação, a suficiência e a proporcionalidade da medida à gravidade dos crimes e às suas nuances, de maior seriedade. Inaplicável medida cautelar alternativa, apesar do registro de condições pessoais favoráveis. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O postulante, denunciado por roubos majorado, por sete vezes, agrava da decisão denegatória do habeas corpus. Reitera o argumento de ilegalidade da prisão preventiva, pois é primário, sem histórico de reiteração delitiva, e não existe previsão para o seu julgamento célere. Pede a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. SETE VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. CAUTELARES MENOS SEVERAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez delineados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva, não se verifica ilegalidade na decretação da medida com lastro na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, pois a motivação é apta a indicar a periculosidade do agente e o risco que sua liberdade representa para a ordem pública. 2. O Juiz motivou idoneamente a necessidade da constrição cautelar do réu, ante o suposto uso de arma de fogo (municiada) e a prática, em tese, de sete roubos, em farmácias e contra transeuntes, em intervalo de minutos. 3. Verifica-se a adequação, a suficiência e a proporcionalidade da medida à gravidade dos crimes e às suas nuances, de maior seriedade. Inaplicável medida cautelar alternativa, apesar do registro de condições pessoais favoráveis. 4. Agravo regimental não provido.