Decisão · STJ

STJ AREsp 2438408

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 319/325) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 312/314). Em suas razões, a parte reitera a tese de negativa de prestação jurisdiciona, alegando que (e-STJ fls. 323/324): Assim, resta cristalino que o argumento essencial da Agravante nos recursos anteriores, e que deve ser levado em consideração, foi a IMPOSSIBILIDADE DE ACESSAR A SEDE DA EMPRESA DIANTE DO FECHAMENTO DO COMÉRCIO. As decisões recorridas ao fixarem o ônus sucumbencial à Agravante não poderiam ter ignorado o princípio da causalidade, já que não houve nenhuma pretensão resistida, sendo que os documentos não foram entregues em razão do fechamento do comércio, culminando na impossibilidade de acessar a sede da empresa onde ficam arquivados os documentos. Assim, resta configurada a ausência de fundamentação da sentença proferida e dos acórdãos recorridos, nos termos do art. 489 do CPC, haja vista que deixaram de considerar o princípio da causalidade ao fixar o ônus sucumbencial. (..) Excelências, pelo contexto probatório, não houve qualquer resistência da Agravante em entregar os documentos pleiteados pelo Condomínio Agravado, mostrando-se dispensável o acionamento na esfera judicial, o que demonstra a inaplicabilidade de condenação em custas e honorários advocatícios. Mostra-se exagerada a condenação da Agravante ao pagamento de honorários em 12%, conforme majoração em sede de Apelação, eis que a situação poderia ter sido solucionada na esfera administrativa, além de que a ação de busca e apreensão não teve o andamento necessário para que fossem arbitrados honorários advocatícios. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 329). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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