Decisão · STJ

STJ AREsp 2369679

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. interpõe agravo interno contra julgado que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foram impugnados todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial (fls. 5.634-5.637). No presente recurso, a parte agravante alega que a decisão de admissibilidade é nula, pois "tal decisão é desprovida de qualquer fundamentação válida, posto que pode ser utilizada para obstar qualquer recurso interposto na origem" (fl. 5.644), de maneira que "ainda que se admita a possibilidade de o Tribunal a quo adentrar ao mérito do recurso especial para realizar o juízo de admissibilidade, é evidente que deve fazê-lo de forma fundamentada e não genérica, como determina a legislação processual vigente" (fl. 5.645). Aduz que "impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da r. decisão agravada, inexistindo a indicada impugnação genérica" (fl. 5.645). Sustenta que o debate trazido aos autos não importa em reexame fático-probatório, sendo apenas matéria de direito, não incidindo, assim o óbice da Súmula n. 7 do STJ, ressaltando que, "do cotejo entre o conteúdo do v. acórdão recorrido e do dispositivo infraconstitucional flagrantemente vulnerado, notadamente respondendo a seguinte questão: é possível a retenção de valores para compensação de prejuízos decorrentes do descumprimento do pagamento das obrigações trabalhistas na forma da lei e do contrato de prestação de serviços, que impuseram a condenação judicial da Agravante em inúmeras ações trabalhistas, como autorizam os artigos 368, 369 e 476 do CC " (fl. 5.646). Requer a reforma da decisão para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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