Decisão · STJ

STJ AREsp 2414759

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JABOTICABAL - COOPERSERV, contra decisão monocrática da lavra deste signatário, acostada às fls. 139/143, e-STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/2015) manejado pela ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (ausência de demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados e incidência da Súmula 7/STJ), atraindo, assim, a incidência, por analogia, da Súmula nº.182/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 147/153, e-STJ), a insurgente argumenta ter observado fielmente os requisitos exigidos para a admissibilidade do recurso, ressaltando ter explicitado todos os dispositivos infraconstitucionais violados. Ao final, requereu a remessa do presente recurso ao órgão colegiado para análise e reforma da decisão agravada. Sem impugnação, pois conforme certificado à fl. 154, e-STJ, a parte agravada está sem representação nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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