STJ AREsp 2375354
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 377/397) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF (POR ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante sustenta, em suma, que: Ocorre que, diferentemente do que consta na decisão recorrida, de acordo com o conteúdo contido no AREsp, consta a decisão que inadmitiu o REsp e os pontos de impugnação contidos no AREsp, ou seja, a Recorrente manifestou EXPRESSAMENTE E ESPECIFICAMENTE sobre TODOS os pontos adotados pelo tribunal a quo. Note-se que, a decisão que inadmitiu o Resp, também partiu da premissa equivocada, que evidentemente influenciou no resultado do julgado, NÃO possuindo correspondência da decisão recorrida e a decisão do TRF-2ª que inadimitiu o REsp com o conteúdo contido no referido recurso, vejamos: (..) De fato, o c. STJ editou a Súmula 7, mas a revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados na decisão da qual se recorre NÃO implica o reexame de fatos e provas, proibido pela súmula. Logo, a decisão recorrida NÃO se manifestou em relação ao argumento contido no AREsp de que a decisão que inadmitiu o Resp NÃO possui correspondência com o caso em apreço, o que impõe o reconhecimento de que o impedimento do prosseguimento do REsp e, agora, do AREsp é medida equivocada. Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.