Decisão · STJ

STJ HC 1086212

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-04-01publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUMULTO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do HC n. 482.549/SP, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GIULIA RIBEIRO PROVINCIALI BRAGA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 112-114, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. A defesa sustenta, em síntese, que "O habeas corpus foi utilizado como ação constitucional autônoma, porque a tese defensiva repercute de forma direta sobre a liberdade da paciente: o reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas interfere no quantum final da pena, no regime prisional e, por consequência, no próprio status libertatis" (fl. 120). Afirma que, "ainda que se entendesse, apenas por argumentar, que o habeas corpus não deveria ser formalmente conhecido, isso não autorizava o encerramento sumário da cognição sem sequer aferir se a defesa apontava constrangimento ilegal evidente" (fl. 122). Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUMULTO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do HC n. 482.549/SP, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. 2. Agravo regimental não provido.
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