Decisão · STJ

STJ REsp 1836125

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-08-14publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VALOR INCONTROVERSO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu expressamente que o recurso extraordinário, pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, impugnava a execução em sua totalidade, não existindo valor incontroverso, conforme alegado pelo município recorrente. Entendimento diverso, como pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência no presente caso da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.108/1.110. A parte agravante alega que os elementos fáticos estão delineados no acórdão de origem, razão pela qual é desnecessário o revolvimento de provas para o acolhimento da pretensão recursal de expedição de precatório relativo à parcela incontroversa da dívida e de retenção dos valores relativos aos honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono constituído pela municipalidade . Assevera que o acordão de origem infringiu o art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) "pelo fato de ter sido ignorado a indicação de uma quantia incontroversa, bem como em razão de que a discussão pendente no STF acerca do destaque das verbas contratuais não torna toda a execução controvertida, visto que se trata de beneficiário diferente do título" (fls. 1.125/1.126). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 1.132/1.133. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VALOR INCONTROVERSO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu expressamente que o recurso extraordinário, pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, impugnava a execução em sua totalidade, não existindo valor incontroverso, conforme alegado pelo município recorrente. Entendimento diverso, como pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência no presente caso da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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