STJ AREsp 2144843
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA contra a decisão de fls. 125-127, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões de agravo interno, a parte recorrente reprisou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que (e-STJ, fl. 132): .. Obscuridade por não se saber em qual medida foi reformada a r. sentença de Primeiro Grau e em qual parte houve acolhimento da impugnação apresentada pelo Ente Público, bem como se haverá efetiva mudança no valor executado; - O acórdão deixou de abordar expressamente questões suscitadas pelo Município em sua contraminuta de agravo, em especial o fato de que, de acordo com as informações técnicas prestadas pelo Setor Técnico desta Municipalidade (Secretaria de Recursos Humanos) e que foram juntadas nos autos, a média de horas suplementares já foi incluída nos pagamentos das férias à época, quando a agravante as realizava; - Omissão quanto à tese suscitada por este Município de que neste agravo o agravante pretendeu a homologação de novos valores, em evidente contrariedade aos artigos 524 e 534 do CPC .. . A parte requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.