STJ EAREsp 2444687
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADAS. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.Nos termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, "considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização", sendo que a referida consulta "deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo". 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POTTENCIAL SEGURADORA S.A. (POTTENCIAL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 464). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) omissão no tocante à violação do art. 224 do NCPC; e (2) inaplicabilidade da Súmula n.º 83 do STJ, em razão da tempestividade dos aclaratórios. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 487). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADAS. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.Nos termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, "considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização", sendo que a referida consulta "deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo". 4. Agravo interno não provido.