STJ AREsp 2460401
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que é incabível aresp contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivo e, quanto aos demais pontos, o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AYMORE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude de ser incabível aresp contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivo e, quanto aos demais pontos, da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, AYMORE sustentou que as cobranças realizadas foi de acordo com as cláusulas previstas no contrato, não havendo que se falar em devolução em dobro. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que é incabível aresp contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivo e, quanto aos demais pontos, o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.