STJ AREsp 2405315
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca do julgamento fora do pedido exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIO FERREIRA DE CARVALHO e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, os agravantes afirmam que não pretendem o reexame das provas dos autos, mas o reconhecimento da violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. Reiteram as razões do recurso especial. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 498/503 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca do julgamento fora do pedido exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.