STJ HC 1086155
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 439/STJ. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIO GARCIA RIBEIRO contra decisão monocrática de minha lavra assim ementada (fl. 56): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 439/STJ. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que a decisão agravada o manteve em limbo jurídico e em manifesto constrangimento ilegal, embora já tivesse cumprido o lapso para o livramento condicional desde 7/1/2025 e para a progressão ao regime aberto desde 16/10/2025. Argumenta que houve desconsideração de prova técnica favorável, pois o exame criminológico atestou arrependimento, reconhecimento da gravidade do ato e planos de ressocialização, com parecer unânime pela concessão dos benefícios. Sustenta que o uso da gravidade abstrata do delito e da suposta postura evasiva impõe dupla punição, em frontal violação do princípio do ne bis in idem e da finalidade ressocializadora da pena. Defende a inaplicabilidade do princípio in dubio pro societate na execução penal por contrariar a presunção de inocência e o in dubio pro reo, pois a dúvida deve favorecer o sentenciado. Pede a reconsideração da decisão monocrática e, subsidiariamente, o julgamento pela Turma, com processamento do habeas corpus e concessão liminar do regime aberto ou do livramento condicional, por excesso de execução e em a fronta à Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (fls. 63/66). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 439/STJ. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. Agravo regimental improvido.