Decisão · STJ

STJ EREsp 1819441

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2019-06-07publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. "Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem, em razão do que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento" (AgInt no REsp 1851742/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/6/2020, DJe 1/7/2020). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NORMA LOTTENBERG SEMER E OUTROS, em face da decisão de fls. 422-426, e-STJ, da lavra deste signatário, que deu provimento ao recurso especial manejado pela ora agravada. O apelo nobre, de sua vez, interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAUVIGNY, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 245-253, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TERCEIRO ADJUDICANTE DO IMÓVEL ENTENDIMENTO DO STJ - DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 255-257, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 259-262, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 265-295, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação aos seguintes artigos: (i) 1336 e 1345 do CC/2002, ao argumento de que é possível a penhora do imóvel em questão, na medida em que os débitos condominiais possuem natureza propter rem. Contrarrazões às fls. 328-368, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 422-426, e-STJ, deu-se provimento ao reclamo, com amparo na jurisprudência desta Corte sobre o tema. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 429-450, e-STJ), no qual sustentam, em suma, a inaplicabilidade dos precedentes invocados na decisão agravada, a necessidade de modulação de efeitos derivada da mudança de orientação jurisprudencial, assim como o não preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial da parte adversa. Impugnação às fls. 455-478, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. "Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem, em razão do que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento" (AgInt no REsp 1851742/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/6/2020, DJe 1/7/2020). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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