Decisão · STJ

STJ AREsp 2371357

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso, tendo em vista a incidência da Súmula 284/STF (fls e-STJ, 795-796). O agravante alega que há "comando da Lei Estadual prequestionado e expressamente declinado nas razões do Resp, logo, não há que se fundamentar em violação a sumula súmula 284 do STF por suposta ausência de indicação expressa dos comando legais violados e que autoriza a admissibilidade do Resp." (fl. 810). Aduz ainda que "colaciona e destaca a violação ao comando do artigo 8º da Lei 12.601/2013, regulamentado através dos Decretos nº 14.473 e 14.474, ambos de 09 de maio de 2013, tendo em vista que determina a obrigatoriedade dos Recorridos realizar anualmente a avaliação de desempenho do servidor com a finalidade de progressão, como é o caso em tela, contudo, assim, não procedeu, e viola o direito da recorrente ao apresentar documento de avaliação em branco, sob a alegação de que seria dever da mesma promover os atos de sua própria avaliação". (fl. 811) Em suma, refere que apontou com destaque expresso a norma legal violada, colacionando a jurisprudência paradigma com precedente apto à reforma da monocrática, sendo, assim, inaplicável o óbice da Súmula 284/STF. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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