Decisão · STJ

STJ AREsp 2473786

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a análise da questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e argumenta que o valor das astreintes pode ser revisto a qualquer momento, na medida em que o valor fixado em R$ 68.000,00 é abusivo, desproporcional e enseja enriquecimento ilícito. Afirma que não houve descumprimento da decisão judicial, pois reativou o plano de saúde. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 159. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a análise da questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo. 3. Agravo interno desprovido.
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