STJ AREsp 2266456
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente no sentido de que não há respaldo em lei ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) para a possibilidade de interposição de recurso de agravo interno contra decisão colegiada deste Tribunal, situação considerada erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio processual da fungibilidade. Precedente: AgRg no RHC 185.926/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo GRUPO EDITORIAL SINOS S/A contra acórdão que não conheceu do recurso com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões, o agravante sustenta que o entendimento delineado no recurso anterior encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores. Não foi apresentada impugnação conforme certidão de fl. 4.898. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente no sentido de que não há respaldo em lei ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) para a possibilidade de interposição de recurso de agravo interno contra decisão colegiada deste Tribunal, situação considerada erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio processual da fungibilidade. Precedente: AgRg no RHC 185.926/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023. 2. Agravo interno não conhecido.