Decisão · STJ

STJ AREsp 2250159

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-08publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar não só o reexame do contexto fático-probatório dos autos, como também a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado nesta sede especial em razão das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CONSÓRCIO ACF EXECUTIVO LINHA 15 - PRATA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em razão do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. visa tão somente a correta aplicação dos dispositivos legais violados, frente à realidade fática já comprovada e ratificada pelo Tribunal a quo. Não pretende revolver o conjunto fático probatório, a prima facie, o que se espera é que seja dada correta aplicação do direito ao conjunto probatório já produzido (e-STJ, fl. 3339). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar não só o reexame do contexto fático-probatório dos autos, como também a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado nesta sede especial em razão das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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