Decisão · STJ

STJ AREsp 2315388

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial acarreta deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULA BARBOSA DE CARVALHO contra a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF (fls. 590/591, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 608/610, e-STJ), a agravante sustenta que "(..) A Constituição da República Federativa do Brasil e o Código de Processo Civil condenam o racismo, a injúria racial e qualquer forma de discriminação, sendo dispensável a indicação do dispositivo constitucional ou legal para o conhecimento do recurso excepcional, porque as questões abordadas nas razões do recurso especial são de ordem pública" (fl. 609, e-STJ) Por fim, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 619/623 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial acarreta deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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