Decisão · STJ

STJ AREsp 2269179

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO. CADEIA COMPLETA. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA. IM POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. O descumprimento do prazo estabelecido para a juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial enseja o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula nº 115/STJ. 3. Na hipótese, a agravante não atendeu ao despacho que determinou apresentação da procuração nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SANTA BÁRBARA D"OESTE AMERICANA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão (fls. 1.380/1.381 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ. Nas presentes razões (fls. 1.384/1.396 e-STJ), a agravante alega que não incide o óbice da Súmula Nº 115/STJ, argumentando que há procuração/substabelecimento juntado aos autos. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Não houve impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO. CADEIA COMPLETA. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. COMPROVAÇÃO TARDIA. IM POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. O descumprimento do prazo estabelecido para a juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial enseja o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC e da Súmula nº 115/STJ. 3. Na hipótese, a agravante não atendeu ao despacho que determinou apresentação da procuração nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →