STJ EAREsp 2518738
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ E DO FUNDAMENTO RELATIVO À IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PELO STJ, APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, no caso, as Súmulas n. 283, 284 do STF e 7 do STJ e a impossibilidade do exame de violação de dispositivos constitucionais pelo STJ, obsta o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PAULO GIOVANI LINO agrava de decisão em que não conheci do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa alega que (fl. 905): Se compulsarmos as razões do Recurso Especial e conexo agravo, verificar-se-á a expressa e correta indicação dos dispositivos legais e seus parágrafos e/ou alíneas, que foram ofendidos na decisão recorrida, possibilitando facilmente, a fundamentação de forma específica, ofertada nas razões do recurso, de tal modo, não há o que se falar em incidência da Súmula n. 182/STJ, e consecutivamente, as Súmulas n. 283 e 284 do STF. Não houve pedido de reexame de prova, o que se discute simplesmente são: a validad e da prova produzida e sentença de condenatória sem fundamentação idônea, assim, não há do mesmo modo, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nesses termos, pede a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ E DO FUNDAMENTO RELATIVO À IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PELO STJ, APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, no caso, as Súmulas n. 283, 284 do STF e 7 do STJ e a impossibilidade do exame de violação de dispositivos constitucionais pelo STJ, obsta o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.