STJ REsp 2100707
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenha sido apontada a violação a dispositivo de lei federal, a controvérsia referente à compensação ou restituição tributária de valores recolhidos a título de DIFAL foi examinada pela Corte local sob a ótica do entendimento firmado pelo STF por ocasião do julg amento do Tema n. 1.093/STF (e-STJ fls. 676/680). 2. Assim, solucionada a questão sob a ótica de fundamento constitucional, é inviável o reexame da matéria em sede de recurso especial sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por MEDI-SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que não há que se falar em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que o Recurso Especial pleiteia a declaração da possibilidade de compensação de valores pretéritos, o que não se discute no âmbito constitucional, mas sim no âmbito infraconstitucional. Pugna, por fim , pelo recebimento do presente Agravo Interno para reformar ao decisão que não conheceu o Recurso Especial interposto. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFAL. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenha sido apontada a violação a dispositivo de lei federal, a controvérsia referente à compensação ou restituição tributária de valores recolhidos a título de DIFAL foi examinada pela Corte local sob a ótica do entendimento firmado pelo STF por ocasião do julg amento do Tema n. 1.093/STF (e-STJ fls. 676/680). 2. Assim, solucionada a questão sob a ótica de fundamento constitucional, é inviável o reexame da matéria em sede de recurso especial sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo interno não provido.