STJ AREsp 2200857
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar não só o reexame do contexto fático-probatório dos autos, como também a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado nesta sede especial em razão das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial pela aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " .. o recurso especial da concessionária agravante não demanda a reanálise de fatos, provas ou cláusulas contratuais" (e-STJ, fl. 921). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar não só o reexame do contexto fático-probatório dos autos, como também a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado nesta sede especial em razão das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.