Decisão · STJ

STJ HC 862883

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NULIDADES. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO. RÉU INTIMADO POR HORA CERTA. PRAZO RECURSAL DECORRIDO. OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O paciente era defendido por profissional legalmente habilitado, além de ter sido devidamente intimado da sentença e ter permanecido inerte, juntamente com seu defensor, em relação ao desejo de apelar, a afastar a ocorrência de qualquer nulidade. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, contra decisão de minha lavra, de fls. 200/203, em que não conheci o presente habeas corpus. A defesa alega nulidade processual por não ter sido intimado a constituir novo defensor, após a renúncia do defensor dativo. Alega que não renunciou ao direito de apelar. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NULIDADES. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO. RÉU INTIMADO POR HORA CERTA. PRAZO RECURSAL DECORRIDO. OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O paciente era defendido por profissional legalmente habilitado, além de ter sido devidamente intimado da sentença e ter permanecido inerte, juntamente com seu defensor, em relação ao desejo de apelar, a afastar a ocorrência de qualquer nulidade. 2. Agravo regimental desprovido.
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