Decisão · STJ

STJ HC 1082680

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2026-03-20publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Inadmissibilidade de writ substitutivo. tráfico. Buscas veicular e pessoal. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, por inadmissibilidade da impetração como substituto do recurso próprio. 2. Pretensão defensiva de reconhecer a inexistência de fundada suspeita para as buscas veicular e pessoal que embasaram a prova da materialidade e da autoria, com pedido de nulidade das buscas e trancamento da ação penal. 3. Pedido de reconsideração da decisão monocrática ou provimento do agravo regimental para concessão da ordem, com declaração de nulidade das buscas e trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando utilizado como substituto de recurso próprio, à luz da orientação dos tribunais superiores; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade nas buscas veicular e pessoal, apta a justificar a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores afasta o cabimento de habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo o não conhecimento da impetração, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade (STJ, Terceira Seção, HC 535.063/SP; STF, AgRg no HC 180.365/PB). 6. Não se verifica flagrante ilegalidade: após abordagem de trânsito regular, houve confissão imediata de que o veículo era produto de roubo e seria entregue a terceiro, circunstâncias que caracterizam fundadas suspeitas para a revista pessoal e veicular, afastando a alegação de ilegalidade. 7. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do arcabouço fático-probatório, providência incompatível com o rito do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário. 8. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se a manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não se admite como substituto do recurso legalmente previsto, salvo em hipótese de flagrante ilegalidade. 2. A abordagem de trânsito regular é lícita, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 3. A confissão imediata após abordagem de trânsito regular sobre a origem ilícita do veículo configura a fundada suspeita e legitima a revista pessoal. 4. O habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório para desconstituir conclusões das instâncias ordinárias. 5. O agravo regimental deve apresentar argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; CTB, arts. 19 a 25-A Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 535.063/SP, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, j. 27.03.2020 RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIELLY NAIR BATISTA REIS contra decisão da Presidência, acostada às fls. 34-37, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera a alegação de inexistência de fundada suspeita para a busca pessoal e veicular que embasou a prova da materialidade e da autoria (fl. 43). Sustenta que o motivo aventado não configura fundada suspeita, conforme os arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal (fls. 44-47). Ao final, requer a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do regimental, com concessão integral da ordem, reafirmando a nulidade da busca e o trancamento da ação penal (fls. 48). Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Inadmissibilidade de writ substitutivo. tráfico. Buscas veicular e pessoal. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, por inadmissibilidade da impetração como substituto do recurso próprio. 2. Pretensão defensiva de reconhecer a inexistência de fundada suspeita para as buscas veicular e pessoal que embasaram a prova da materialidade e da autoria, com pedido de nulidade das buscas e trancamento da ação penal. 3. Pedido de reconsideração da decisão monocrática ou provimento do agravo regimental para concessão da ordem, com declaração de nulidade das buscas e trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando utilizado como substituto de recurso próprio, à luz da orientação dos tribunais superiores; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade nas buscas veicular e pessoal, apta a justificar a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores afasta o cabimento de habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo o não conhecimento da impetração, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade (STJ, Terceira Seção, HC 535.063/SP; STF, AgRg no HC 180.365/PB). 6. Não se verifica flagrante ilegalidade: após abordagem de trânsito regular, houve confissão imediata de que o veículo era produto de roubo e seria entregue a terceiro, circunstâncias que caracterizam fundadas suspeitas para a revista pessoal e veicular, afastando a alegação de ilegalidade. 7. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do arcabouço fático-probatório, providência incompatível com o rito do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário. 8. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se a manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não se admite como substituto do recurso legalmente previsto, salvo em hipótese de flagrante ilegalidade. 2. A abordagem de trânsito regular é lícita, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 3. A confissão imediata após abordagem de trânsito regular sobre a origem ilícita do veículo configura a fundada suspeita e legitima a revista pessoal. 4. O habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório para desconstituir conclusões das instâncias ordinárias. 5. O agravo regimental deve apresentar argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; CTB, arts. 19 a 25-A Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 535.063/SP, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, j. 27.03.2020
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