STJ REsp 2109088
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE. PERÍODO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ANALOGIA. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.031, § 2º, DO CPC/2015. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrid o assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 2. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da CF/88. Nesse contexto, o Recurso Extraordinário não é prejudicial ao julgamento do Recurso Especial, sendo, em verdade, o único recurso cabível contra o acórdão impugnado, já que decidida a matéria com fundamento constitucional, não havendo razão que justifique o sobrestamento do REsp (RCD no REsp n. 1.786.330/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 22/5/2019.). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 340/345) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE. PERÍODO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ANALOGIA. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. A agravante sustenta, em suma, que: Por efeito, cumpre ainda ressaltar a não incidência do óbice da Súmula 283 do STF, quanto ao entendimento de não impugnação à conclusão da Corte de origem, no sentido de "não há legitimidade do INSS para ações que versem sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias", dada a prejudicialidade das teses e, em especial considerando que não foi suscitada ausência de prequestionamento como causa de não conhecimento do RESP, quanto às alegações de violação aoart.394-A, § 3º, da CLT, aos arts. 97, 111, inciso II, e 156, inciso II, do CTN, ao art. 72, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, ao art. 20, caput, da LINDB, bem como ao art. 1º da Lei n. 14.151/2021. (..) Enquanto, o voto condutor do acórdão regional(fls. 152/157e-STJ), caracterizou os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021 como salário maternidade, diante do disposto no art. 201,II da CF, para concluir pelo uso de analogia: "A ordem constitucional estabelece expressamente a proteção da maternidade pela Seguridade Social (inc. II do art. 201 da Constituição). A interpretação sistemática, teleológica e conforme à Constituição das normas dispostas na L 14.151/2021 (alterada pela L 14.311/2022) leva à conclusão de que os eventuais custos decorrentes do afastamento das empregadas gestantes durante o período da ESPIN 2019 nCov que ainda não estivessem imunizadas e que não pudessem prestar o trabalho em regime remoto ou à distância, devem ser suportados pela coletividade e não pelo empregador individualmente: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta (art. 195 da Constituição).". Logo, no caso dos autos, a controvérsia é a concessão ou não do benefício previdenciário do salário maternidade, diante do disposto no art. 201, II, da CF. (..) Por efeito, resta verificada a situação prevista no art.1.031, §2º, do CPC, para que seja determinado o sobrestamento do Recurso Especial e a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Requer seja provido o recurso. Intimadas para apresentarem resposta, as agravadas quedaram-se inertes. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE. PERÍODO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ANALOGIA. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.031, § 2º, DO CPC/2015. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrid o assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 2. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da CF/88. Nesse contexto, o Recurso Extraordinário não é prejudicial ao julgamento do Recurso Especial, sendo, em verdade, o único recurso cabível contra o acórdão impugnado, já que decidida a matéria com fundamento constitucional, não havendo razão que justifique o sobrestamento do REsp (RCD no REsp n. 1.786.330/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 22/5/2019.). 3. Agravo interno não provido.