STJ AREsp 2394226
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO OPEN EDUCACAO LTDA. opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 422): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. INTERPRETAÇÃODE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante sustenta omissão e erro material no acórdão embargado. Alega que foi "demonstrado as impugnações especificas todos os fundamentos da decisão agravada, em sede de Agravo Interno, principalmente que todos os pontos da r. decisão denegatório foram impugnados e quanto a inaplicabilidade da súmula 5 e 7 desta Colenda Corte" (fl. 435). Afirma que, "No presente caso, se pretende apenas valorar o conjunto probatório com as regras estabelecidas no art. 98 do CPC, a fim de demonstrar que a Embargante está sendo compelida de exercer sua ampla defesa, mesmo quando efetivamente demonstrado que a mesma se encontra em estado de hipossuficiência, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS." (fl. 435). Sustenta que a análise da questão depende apenas de valoração de provas, tendo sido acostado os últimos extratos bancários e da última declaração de imposto de renda e balanço patrimonial e contábil que comprovaram a gravidade da crise financeira enfrentada pela embargante e a impossibilidade de proceder com o recolhimento do preparo. Requer sejam acolhidos os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados, conhecer e prover o agravo em recurso especial e o recurso especial interposto. A impugnação não foi apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.