Decisão · STJ

STJ AREsp 2280050

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-18publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICTOR PEGORARO e REGINA CÉLIA DA SILVA PEGORARO, contra a decisão (fls. 404/406 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Os embargos de declaração opostos pela parte adversa foram rejeitados (fls. 448/449 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 408/415 e-STJ), os agravantes alegam que infirmaram todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem. Por fim, requerem que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Houve impugnação às fls. 439/445 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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