STJ HC 850301
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. IDONEIDADE. DESPROVIMENTO. I. ""Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado quando apontado dado fático suficiente a indicar a maior reprovabilidade da conduta - na espécie, a reincidência do agravante -, ainda que o quantum da pena tenha sido inferior a oito anos (art. 33, § 3º, do CP)" (AgRg no AREsp n. 831.035/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe 3/8/2016)." (AgRg no HC n. 769.136/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.) II. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A agravante foi condenada a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões deste recurso, reitera o pedido de alteração do regime prisional para o semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. IDONEIDADE. DESPROVIMENTO. I. ""Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado quando apontado dado fático suficiente a indicar a maior reprovabilidade da conduta - na espécie, a reincidência do agravante -, ainda que o quantum da pena tenha sido inferior a oito anos (art. 33, § 3º, do CP)" (AgRg no AREsp n. 831.035/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe 3/8/2016)." (AgRg no HC n. 769.136/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.) II. Agravo regimental desprovido.