STJ REsp 2106483
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNICA MÉDICA LTDA., em face da decisão de fls. 924-927, e-STJ, da lavra deste signatário, que deu parcial provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 858-886, e-STJ): APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Segurada portadora de dermatite atópica grave, tendo já sido submetida, sem sucesso, a diversos tratamentos. Prescrição do medicamento "Dupilumabe". Procedência. Inconformismo. Desacolhimento. Tratamento quenão integra o rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Irrelevância. Cobertura devida. Aplicação da Súmula 102 desteTribunal de Justiça, corroborada pela lei 14.454/2022. Rol da ANS que tem natureza exemplificativa. Obrigação que deriva do objeto precípuo do contrato formalizado entre as partes (assistência à saúde). Precedentes. Necessidade comprovada. Cobertura devida. Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 868-897, e-STJ), a recorrente aponta violação seguintes artigos: (i) 10, 4º, da Lei nº 9.656/98 e 3 e 4 da Lei 9.961/00, pois o rol de procedimentos da ANS é taxativo; Contrarrazões às fls. 908-911, e-STJ. Às fls. 924-927, e-STJ, deu-se parcial provimento ao apelo, com o consequente retorno dos autos à origem, para reanálise da controvérsia à luz da jurisprudência do STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 931-942, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a natureza taxativa do rol de procedimentos da ANS. Não houve impugnação (fls.947, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.